O Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) é um documento fiscal que tem como função documentar, de forma eletrônica, as prestações de serviços de transporte de cargas realizadas no país, independentemente do modal.
Como funciona o CT-e
O CT-e é utilizado por uma variedade de agentes no setor de transporte de cargas, incluindo empresas transportadoras, cooperativas de transporte de cargas, transportadores autônomos e embarcadores de carga, e é um documento obrigatório para os contribuintes do ICMS em cada prestação de serviço de transporte de cargas para qualquer região do país, ou seja, cada carga que um veículo transporta terá um CT-e vinculado a ela, informando todos os dados contidos naquela operação.
O ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços – é um imposto que, como o nome diz, incide sobre a atividade de circulação de mercadorias e prestações de serviços de transporte intermunicipal ou interestadual, e possui uma alíquota que varia de 17% a 22%, de acordo com a vigência em cada estado brasileiro.
Para emitir um CT-e, a empresa responsável pelo transporte deve estar previamente credenciada no Cadastro de Contribuintes do ICMS. A autorização de uso do CT-e é concedida após a transmissão pela internet do arquivo digital do documento que contém os dados dos documentos fiscais relativos à carga transportada.
Ao longo dos anos, a implementação do CT-e proporcionou uma redução significativa de custos para as empresas, uma vez que com a eliminação da necessidade de impressão e armazenamento físico de documentos (incluindo outros processos digitais como a NF-e o DANFE, que explicamos aqui), as empresas economizam em papel, impressão e espaço de armazenamento. Além disso, o CT-e reduz o índice de falhas humanas, pois a tecnologia minimiza erros de preenchimento e perda de documentos, permitindo uma gestão mais ágil e precisa das informações e facilitando o acompanhamento das operações de transporte em tempo real.
CT-e 4.0
Como parte dessa evolução tecnológica, a atualização para o CT-e 4.0 representa um avanço significativo em relação à versão anterior e é um exemplo de como o documento está em constante evolução para atender às necessidades do setor. A atualização começou em fevereiro de 2024, onde os ambientes autorizadores da Secretaria da Fazenda (SEFAZ) encerraram a versão 3.0 (utilizada até então) e tornaram obrigatório o uso da nova versão 4.0 do CT-e.
Essa atualização traz importantes mudanças técnicas e simplificações, eliminando regras como anulação, inutilização e denegação. As mudanças disponíveis na nova versão incluem:
- Estrutura simplificada: o CT-e 4.0 apresenta uma estrutura mais enxuta e simplificada em relação à versão atual, facilitando a emissão e o gerenciamento do documento.
- Novos campos e informações: foram adicionados campos específicos para informações como o grupo de informações do responsável técnico e o grupo de informações do modal ferroviário.
- CT-e de anulação: com o CT-e 4.0, será possível emitir um CT-e de anulação para corrigir erros em documentos já emitidos, sem a necessidade de emitir um novo CT-e.
- Inutilização de CT-e: o processo de inutilização de CT-e foi aprimorado, permitindo que sequências de números sejam inutilizadas de forma mais eficiente.
- CT-e de substituição: o CT-e de substituição permite substituir um CT-e anterior por um novo, mantendo a rastreabilidade das operações.
- Status denegado: o CT-e pode ser denegado pela SEFAZ em casos específicos, como pendências fiscais ou irregularidades.
- Validação pela SEFAZ: o processo de validação do CT-e pela SEFAZ também foi atualizado para garantir maior conformidade e segurança.
O CT-e é mais do que um documento fiscal: é uma ferramenta estratégica que impulsiona a eficiência e a modernização no transporte de cargas. As empresas que adotam o CT-e não só se beneficiam de uma operação mais eficiente e econômica, mas também reforçam seu compromisso com a inovação, abrindo caminho para a logística do futuro, onde a agilidade, a precisão e a responsabilidade ambiental são primordiais.